Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B
EXECUTADO: PAULA BRENE CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: UBIRAJARA RIOTO - SP322918 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento dos débitos inscritos nas CDA 2015/025293, 2017/028544 e 2018/031932, noticiado pelo exequente na petição ID nº 567377371, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Dispenso o recolhimento das custas processuais, face o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Considerando o bloqueio efetivado via SISBAJUD, conforme se verifica do documento de ID 468734190, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para devolução ao executado dos valores depositados na conta judicial nº 2527/005/86445908-6, devendo ser verificada a titularidade da conta destinatária. Informe o beneficiário, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para a destinação do montante. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a consulta, via SISBAJUD, em contas de sua titularidade. Decorrido o prazo recursal da executada, certifique-se do trânsito em julgado. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005624-37.2019.4.03.6182 Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal