Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, TACIANE DA SILVA - SP368755
EXECUTADO: RENATA DE OLIVEIRA SILVA D E S P A C H O Ciência da redistribuição do feito, nos termos do Provimento CJFR nº 127, de 22 de novembro de 2024. O Código Tributário Nacional cumpre o papel constitucionalmente atribuído à lei complementar, de estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária (art. 146, III, "b", da Constituição Federal). Nos termos do seu art. 185-A,, apenas "Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos". O prazo para pagamento ou apresentação de bens à penhora está é fixado no art. 8º, da Lei n. 6.830/1980 (lei especial, registre-se). A cautela constitucional e infraconstitucional específica é necessária, notadamente perante o fato de que o crédito tributário, que será exigível e, futuramente, executável, o será por um título executivo constituído unilateralmente pelo credor, que é a certidão de dívida ativa. Assim, considerando que não se trata de processo cautelar fiscal,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5000469-49.2018.4.03.6130 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo indefiro o pedido de arresto requerido pela exequente na petição ID 343098941. Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação a recair sobre quaisquer bens da parte executada, no endereço indicado no ID 246262040. Juntado aos autos o mandado cumprido, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação, no prazo de 30 dias. Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, desde logo promova-se o arquivamento, que já fica deferido, sendo desnecessária nova intimação. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital.