Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI, DUILIO BELZ DI PETTA, RODRIGO MAGALHAES COUTINHO
EXECUTADO: LD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, LAURA NUNES VIANA, DELCINO CONCEICAO ROCHA, IRENIO JOSE DE SOUZA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: DUILIO BELZ DI PETTA - SP97685, RODRIGO MAGALHAES COUTINHO - SP286750, MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI - SP286680 Advogados do(a)
EXECUTADO: DUILIO BELZ DI PETTA - SP97685, RODRIGO MAGALHAES COUTINHO - SP286750, MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI - SP286680 Advogados do(a)
EXECUTADO: DUILIO BELZ DI PETTA - SP97685, RODRIGO MAGALHAES COUTINHO - SP286750, MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI - SP286680 Advogados do(a)
EXECUTADO: DUILIO BELZ DI PETTA - SP97685, RODRIGO MAGALHAES COUTINHO - SP286750, MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI - SP286680 S E N T E N Ç A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025267-57.2005.4.03.6182
Trata-se de cumprimento de sentença que visa ao pagamento de crédito correspondente à condenação em honorários advocatícios imposta. Intimada a Fazenda Nacional nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, esta não se opôs ao cálculo apresentado, razão pela qual foi determinada a expedição de ofício requisitório. Com a juntada do extrato de pagamento de requisição de pequeno valor, a parte exequente foi intimada para levantamento da quantia depositada, bem como para manifestação acerca da satisfação do crédito. No silêncio, determinou-se que os autos fossem conclusos para sentença de extinção da execução. Foi certificado o transcurso integral do prazo para manifestação, motivando a conclusão dos autos para extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.