Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMILLY TALITA BATISTA SANTOS REPRESENTANTE: IRIS DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ALVES DE GODOI - SP302850 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: IRIS DOS SANTOS BATISTA
EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DECISÃO Razão assiste à Embargante (ID 563713362) diante da ausência de sua intimação acerca da decisão (ID 414661703). Reconsidero em parte o despacho ID 560478076.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000488-40.2018.4.03.6135 Intime-se o DNIT para que proceda à implantação da pensão civil em favor da Exequente, devendo comunicar a este Juízo o cumprimento da obrigação. 2.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.2. No silêncio, conclusos para deliberação. CARAGUATATUBA, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal