Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ARALCO S. A - INDUSTRIA E COMERCIO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMAR FERREIRA MOTA - SP208965 D E S P A C H O Em vista do requerimento apresentado pela exequente informando parcelamento determino a suspensão/sobrestamento do processo até manifestação expressa em termos de prosseguimento do feito, não cabendo a este Juízo o controle de prazos de suspensão/sobrestamento, motivo pelo qual deve a parte exequente requerer a reativação do feito quanto for de seu interesse. Dispensada a intimação do exequente tendo em vista sua renúncia expressa, com fulcro no princípio da economia processual
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003062-79.2016.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 8 de março de 2022.