Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA DE BRITO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARA LUCIA XAVIER - SP340594
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013274-98.2020.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do cumprimento da obrigação de fazer nos autos (fls. 258/262[1]), bem como do despacho de fl. 263 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que reconheceu período de tempo comum de trabalho da parte autora, assim como a especialidade do labor de outros períodos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 2 de setembro de 2022. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 02/09/2022.