Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011099-85.2008.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: ZELIR DE MATOS CLARO ANDRADE Advogados do(a) SUCESSOR: ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES - SP240354, PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS - SP235894
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Id 546027434: Equivoca-se a parte exequente, pois nunca foi "determinada" a apresentação dos cálculos. Conforme expressamente anotado na decisão de id 371172737: "A execução invertida é uma faculdade do INSS. Assim, fica facultada à exequente a apresentação dos cálculos de liquidação" (grifo nosso). Não é só. A parte exequente foi expressamente instada a se manifestar sobre os ids 372262278 e 123756103, pois apontam informação essenccial para feitura do parecer técnico. A parte exequente, entretanto, ainda não ofertou os esclarecimentos essenciais para prosseguimento. Nesse contexto,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011099-85.2008.4.03.6104 SUCESSOR: ZELIR DE MATOS CLARO ANDRADE ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES - SP240354 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS - SP235894 intime-se a parte exequente pela derradeira oportunidade, para que se manifeste expressamente sobre os ids 372262278 e 123756103 ou, alternativamente, para que promova o início da execução, por sua iniciativa. Fixo o prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo-sobrestado. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto