Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NEW POST SOLUCOES EM LOGISTICAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVAN MARCHINI COMODARO - SP297615 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS EDUARDO ESTEVES FERREIRA - SP344045
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Por meio da petição id 478021663, foi requerida a alteração do beneficiário da requisição de pequeno valor expedida para o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais (id 433723738). O pedido deve ser indeferido, porquanto as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a requisição de pagamento (id 433723738) por meio do ato ordinatório id 434798196 para manifestação em 5 dias úteis. O prazo transcorreu sem manifestação e, como ressaltado no ato ordinatório (id 434798196), o ofício requisitório foi transmitido para pagamento, tendo, inclusive, ocorrido o pagamento. Assim, preclusa a oportunidade de requerer a alteração do ofício requisitório,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002190-47.2019.4.03.6115 indefiro o pedido formulado no id 478021663. Preclusas as vias impugnativas e certificado o trânsito em julgado da sentença id 472924544, arquivem-se. Intime-se a parte autora da presente decisão, ressaltando que as informações acerca do levantamento de valor constam da sentença extintiva (472924544). Cumpra-se. São Carlos, data da assinatura. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal