Expedição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes.
14/04/2026, 18:59
Expedição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes.
14/04/2026, 18:59
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
14/04/2026, 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/08/2024, 13:07
Juntada de Petição de comunicações
17/05/2024, 18:37
Decorrido prazo de DIKAR SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:03
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2024, 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 00:25
Publicado Despacho em 23/04/2024.
23/04/2024, 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/04/2024, 15:11
Juntada de Petição de comunicações
18/04/2024, 17:17
Conclusos para despacho
18/04/2024, 14:48
Decorrido prazo de DIKAR SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:07
Documentos
Despacho
•19/04/2024, 15:11
Comunicações
•18/04/2024, 17:05
17/05/2024, 18:37
Decorrido prazo de DIKAR SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:03
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2024, 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 00:25
Publicado Despacho em 23/04/2024.
23/04/2024, 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/04/2024, 15:11
Juntada de Petição de comunicações
18/04/2024, 17:17
Conclusos para despacho
18/04/2024, 14:48
Decorrido prazo de DIKAR SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
15/04/2024, 10:14
Desentranhado o documento
15/04/2024, 10:14
Juntada de Petição de manifestação
02/04/2024, 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 04:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
22/03/2024, 04:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 18:57
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/03/2024, 18:57
Conclusos para decisão
19/02/2024, 14:36
Decorrido prazo de DIKAR SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
23/01/2024, 00:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 00:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/01/2024, 16:19
Juntada de Petição de manifestação
26/12/2023, 10:58
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2023, 12:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
18/12/2023, 18:22
Conclusos para decisão
29/09/2023, 14:50
Juntada de Petição de petição intercorrente
12/09/2023, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
29/08/2023, 20:02
Publicado Despacho em 29/08/2023.
29/08/2023, 20:02
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2023, 15:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
13/04/2023, 09:17
Conclusos para despacho
10/04/2023, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/04/2023, 15:52
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento com reserva de poderes
05/04/2023, 12:07
Autos Suspensos ou Sobrestados
22/02/2022, 16:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 21/02/2022 23:59.
22/02/2022, 00:16
Decorrido prazo de DIKAR SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59.
13/02/2022, 00:11
Publicado Despacho em 04/02/2022.
12/02/2022, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
12/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DIKAR SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO MANARIN - SP120212 D E S P A C H O Considerando: 1) a criação do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, por meio da publicação da Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 396, de 20 de abril de 2016, e suas posteriores alterações; 2) a informação de inexistência de qualquer notícia de bens ou direitos da parte executada nos sistemas da PGFN; 3) a inexistência de qualquer garantia útil neste feito,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000003-33.2014.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo defiro o pedido da exequente e suspendo o curso da presente execução fiscal nos termos do artigo 40 da LEF, conforme previsão do artigo 20 da citada Portaria 396/2016. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão o decurso do prazo prescricional. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 1 de fevereiro de 2022.
03/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/02/2022, 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2022, 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/02/2022, 18:29
Conclusos para despacho
01/02/2022, 13:40
Decorrido prazo de DIKAR SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59.
31/01/2022, 00:01
Publicado Despacho em 21/01/2022.
30/01/2022, 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
30/01/2022, 04:47
Juntada de Petição de manifestação
18/01/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DIKAR SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO MANARIN - SP120212 D E S P A C H O Considerando a criação do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, por meio da publicação da Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 396, de 20 de abril de 2016, e suas posteriores alterações, anoto que: 1) o valor do débito objeto desta execução fiscal (e seus apensos) enquadra-se nos limites definidos pela referida Portaria; 2) não há causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do CTN; 3) não consta dos autos garantia útil à satisfação, sequer parcial, do débito aqui exigido; 4) não há Exceção de Pré-Executividade, Embargos à Execução Fiscal, tampouco notícia nos autos de Ação Ordinária, Mandado de Segurança ou Recurso pendente de julgamento, que infirme a certeza e liquidez do crédito; 5) não há notícia, nos autos, de falência ou recuperação judicial da executada; 6) não há, por ora, notícia da existência de bens ou direitos da parte executada (Anexo 4 ou documento equivalente). Desta feita, suspendo o curso da presente execução fiscal nos termos do artigo 40 da LEF, conforme previsão do artigo 20 da citada Portaria 396/2016. Dê-se vista dos autos à União Federal pelo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a exequente demonstre a não configuração de qualquer dos requisitos supramencionados, conclusos para reexame desta decisão. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão o decurso do prazo prescricional. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 12 de janeiro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000003-33.2014.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
14/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/01/2022, 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2022, 10:09
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2022, 16:11
Conclusos para despacho
12/01/2022, 11:06
Juntada de Petição de manifestação
27/12/2021, 14:41
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2021, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/12/2021, 12:47
Conclusos para despacho
07/12/2021, 10:23
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
07/12/2021, 10:22
Juntada de certidão
07/12/2021, 10:22
JUNTADA DE CERTIDÃO EM PROCESSO DIGITALIZADO
07/12/2021, 10:22
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.20/2021 (2a. Vara) (em Seretaria)
03/12/2021, 13:48
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: PROCESSO DIGITALIZADO
03/12/2021, 13:37
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
03/12/2021, 12:41
Juntada de Petição de manifestação
29/11/2021, 10:37
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
04/11/2021, 17:39
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
04/11/2021, 13:29
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
28/10/2021, 12:58
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
28/10/2021, 12:57
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Reebimento de Desarq da Empresa Arquivo II
14/10/2021, 10:59
Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 14/10/2021 PedidoJF: 839-2/2021 Prot: 314211014009190
14/10/2021, 10:59
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reeb.Guia: 796/2016 (2a. Vara)
25/11/2016, 17:06
Por decisão judicial - SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO POR DECISAO JUDICIAL onf. Guia n.796/2016 (2a. Vara)
25/11/2016, 16:55
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
25/11/2016, 09:32
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
21/11/2016, 09:53
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
21/11/2016, 09:51
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EXEQUENTE Complemento Livre:
21/11/2016, 09:49
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
17/11/2016, 08:19
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
20/10/2016, 07:51
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
18/10/2016, 14:46
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
14/10/2016, 12:15
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
14/10/2016, 12:14
Documento - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: 1402.2016.01616 Complemento Livre: CONST. REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA LEILÃO
09/08/2016, 09:07
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201661140018347 Complemento Livre:
04/08/2016, 09:46
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201661140015869 Complemento Livre:
01/07/2016, 12:06
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: EXECUÇÃO FISCAL - MANDADO CONSTATAÇÃO PARA LEILÃO Complemento Livre: 1402.2016.01616 EM 09/06/2016 (Guia 2016.0152)
14/06/2016, 11:38
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
01/10/2015, 09:23
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
30/09/2015, 07:32
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
30/09/2015, 07:27
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
04/11/2014, 15:53
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: MANDADO DE CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PENHORA Complemento Livre: 1402.2014.03732 (Guia 2014.0290)
19/09/2014, 08:24
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: BCJ NEGATIVO
04/09/2014, 14:12
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: RENAJUD POSITIVO