Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CHRISTINA MINETTI SANCHES, VERA LUCIA MINETTI SANCHES Advogados do(a)
AUTOR: JULIANA GALVES FERRARI MINETTI SANCHES - SP249853, VERA LUCIA MINETTI SANCHES - SP59468 Advogado do(a)
AUTOR: VERA LUCIA MINETTI SANCHES - SP59468
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: CLAUDIA SOUSA MENDES - SP182321, DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO - SP218575 D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007830-16.2009.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Procedimento Comum movido por Christina Minetti Sanches e outra em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a correção monetária do plano Verão. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e considerando o acordo celebrado entre as partes, o recurso de apelação interposto pela ré foi julgado prejudicado, documento id nº 170266644, fl. 49. Com o falecimento da autora, os filhos Carlos Roberto Minetti Sanches, Vera Lúcia Minetti Sanches e Luiz Antonio Minetti Sanches comparecem aos autos requerendo a habilitação, que foi deferida através da decisão id nº 329389658. Verifico que a conta poupança era de titularidade de Christina Minetti Sanches e Vera Lúcia Minetti Sanches, documento id nº 170266645, fl. 22. O acordo firmado entre as partes importam em R$ 27.898,49 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) a título de principal, documento id nº 170266644, fl. 45 e R$ 2.789,85 (dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) a título de honorários advocatícios. É o relatório. Decido. Considerando que os valores depositados em conta-poupança conjunta mantida entre o falecido e outra pessoa presumem-se de titularidade de ambos, ou seja, 50% (cinquenta por cento) para cada uma, bem como o valor correspondente ao falecido deve ser partilhado entre todos os seus herdeiros, determino as expedições de alvarás de levantamentos conforme abaixo: - para a co-titular Vera Lúcia Minetti Sanches no valor de R$ 18.598,99 (dezoito mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), ou seja, 50% (cinquenta por cento) do valor homologado mais 1/3 da parte de sua genitora, - para Carlos Roberto Minetti Sanches e Luiz Antonio Minetti Sanchjes no valor de R$ 4.649,75 (quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e - no valor de R$ 2.789,85 (dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) referente honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os alvarás de levantamentos. Int. SãO PAULO, 25 de setembro de 2024.