Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERAN FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALANE NASCIMENTO COSTA - SP346857
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004544-64.2021.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença, com o objetivo de executar o título judicial em favor de ERAN FRANCISCO DOS SANTOS. Intimado o INSS para apresentação de cálculos em execução invertida, sobrevindo a resposta no sentido de não existir nenhum crédito a ser executado (id 291820476). O autor concordou com a extinção do cumprimento de sentença (id 294720342). É o relatório. Decido. Na fase de cumprimento de sentença, o INSS alegou a inexistência de valores a serem executados, tendo o autor concordado e requerido a extinção do processo. Logo, é caso de extinguir a demanda por ausência de valores devidos.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Na ausência de recurso(s) voluntário(s), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. SãO PAULO, 14 de agosto de 2023.