Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA VARGAS, NILTON PEREIRA VARGAS Advogado do(a)
AUTOR: NORIVAL NUNES - MS3528 Advogado do(a)
AUTOR: NORIVAL NUNES - MS3528
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001948-45.2019.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência que Elaine de Oliveira Vargas move contra a União, com o objetivo de evitar a inscrição do nome da primeira em órgão de restrição de crédito, bem como instauração de procedimento administrativo ou judicial pertinente à cobrança do ITR referente a imóvel rural situado em Bonito/MS, que teria sido invadida por grupo de índios da etnia Kadweus e que seria objeto da ação de manutenção de posse nº 2003.60.00.008147-4 movida pela autora contra a FUNAI, perante a 1ª Vara de Justiça Federal de Campo Grande (MS). Determinou-se a emenda à inicial para que a autora trouxesse documentos que comprovassem a situação fático-jurídica quanto ao efetivo bem da vida e o provimento pretendido (ID 19354639). A autora foi pessoalmente intimada para cumprir a diligência em 15 (quinze) dias e, no entanto, quedou-se inerte. Intimada mais uma vez para informar interesse no prosseguimento do feito (ID 44349015), novamente a autora deixou de se manifestar. É o relatório. Decido. Considerando que a autora não emendou a inicial a fim de esclarecer a necessidade/utilidade do presente feito, tendo deixado de trazer elementos que comprovassem eventual ato praticado pela requerida e, ainda, os fatos narrados na peça inaugural, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, c/c art. 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais remanescentes, considerando que recolheu a metade do valor mínimo (certidão ID 15357197). P.I. e após o trânsito em julgado, arquivem-se. CAMPO GRANDE, 14 de março de 2022.
16/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2022, 18:42
Ausência das condições da ação
14/03/2022, 18:14
Conclusão (para julgamento)
29/07/2021, 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA VARGAS, NILTON PEREIRA VARGAS Advogado do(a)
AUTOR: NORIVAL NUNES - MS3528 Advogado do(a)
AUTOR: NORIVAL NUNES - MS3528
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001948-45.2019.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se. CAMPO GRANDE, 20 de janeiro de 2021.