Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
EXECUTADO: BRANQUINHO INDUSTRIA DE CALCADOS E PESPONTO LTDA - EPP, JOANA DA SILVA BRANQUINHO, PAULO BOTELHO BRANQUINHO, P. B. BRANQUINHO INDUSTRIA DE CALCADOS E PESPONTO LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO - SP242767 D E S P A C H O Id 253564496:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000864-85.2015.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
trata-se de pedido formulado pelo exequente para que seja decretada a indisponibilidade de bens e direitos do(s) executado(s), nos moldes do disposto no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, uma vez que houve esgotamento prévio dos meios disponíveis para localização de bens suficientes e desembaraçados da devedora para garantia total do juízo. O referido artigo do CTN estabelece que: “Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferências de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de sua atribuições, façam cumprir a ordem judicial.” Pois bem, apreciando o caso concreto, constato terem sido atendidos os requisitos legais para a concessão da medida, razão pela qual defiro o pedido formulado. Assim, determino à Secretaria que registre a indisponibilidade, através do Sistema da Central de Indisponibilidade da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, para que seja decretada a indisponibilidade de bens e direitos da executada BRANQUINHO INDÚSTRIA DE CALÇADOS E PESPONTO LTDA - EPP - CNPJ: 51.795.979/0001-72, JOANA DA SILVA BRANQUINHO - CPF: 005.420.028-84, PAULO BOTELHO BRANQUINHO - CPF: 747.947.108-44 e P. B. BRANQUINHO INDÚSTRIA DE CALÇADOS E PESPONTO LTDA. - CNPJ: 11.917.116/0001-06, nos moldes do disposto no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional. Efetivado o registro de indisponibilidade, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspenda-se o andamento da execução considerando que não foram localizados bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. Aguarde-se em arquivo, sem baixa na distribuição, ulterior provocação das partes, uma vez que cabe ao credor, quando lhe convier, a deliberação sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. FRANCA, data da assinatura eletrônica.