Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ASSOCIACAO ESCOLAR BENJAMIN CONSTANT, ASSOCIACAO ESCOLAR BENJAMIN CONSTANT Advogado do(a)
AUTOR: CINTHYA MACEDO PIMENTEL - SP172712 Advogado do(a)
AUTOR: CINTHYA MACEDO PIMENTEL - SP172712
REU: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
REU: DANIELA BORBA DE GODOY - SP272785, KARINA MORICONI - SP302648, SILVIA APARECIDA TODESCO RAFACHO - SP167690 S E N T E N Ç A
Intimação - TIPO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0028242-46.2001.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada na verba honorária devida à UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL e ao SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Da documentação juntada aos autos, fls. 132/135 do ID. 170839346, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores depositados nos autos foram colocados à disposição das exequentes, conforme se verifica às fls. 160/173 do ID. 170839346. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.