Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIO ALVES COSTA REPRESENTANTE: CECILIA JOSE ALVES PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARLENE ALVES VIANA - SP403207 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: CECILIA JOSE ALVES PEREIRA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO 1. Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 822/2023 - CJF, que se encontra(m) à ordem do juízo. 2. O precatório protocolo nº 20250031840, extrato de pagamento ID 576230718, foi convertido à ordem do juízo em razão de irregularidade cadastral do CPF do autor CAIO ALVES COSTA. Diante da regularização, conforme documento anexo (ID 586028595), informem o exequente e a patrona seus dados bancários para realização da transferência bancária (CPF/CNPJ do beneficiário, banco, agência, número da conta, se conta corrente ou poupança, bem como se é isento de imposto de renda), meio mais célere para levantamento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido o item 2, providencie a secretaria: 3.1 Expedição de ofício de transferência bancária para saque total (principal) do valor depositado na conta judicial nº 3100127220122 para a conta a ser indicada pela parte (CAIO ALVES COSTA - autor), nos termos do art. 262 do Provimento n. 01/20 - CORE, que permitiu a referida transferência (depósito convertido à ordem do Juízo). 3.2 Expedição de ofício de transferência bancária para saque total (contratual) do valor depositado na conta judicial nº 3100127220121 para a conta a ser indicada pela parte (MARLENE ALVES VIANA - patrona - procuração ID. 46009090), nos termos do art. 262 do Provimento n. 01/20 - CORE, que permitiu a referida transferência (depósito convertido à ordem do Juízo). No silêncio quanto a informação acerca da isenção do IR, expeça-se com ordem de retenção do imposto. Prazo: 2 (dois) dias, para ciência às partes desta determinação. Com a juntada dos extratos de transferência, intimem-se as partes, por ato ordinatório. Nada requerido, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002030-41.2021.4.03.6183