Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ISABEL HEBLING CHIARDELLI, MOISES HEBLING CHIARDELLI, ANTONIO HEBLING CHIARDELLI, MIRIAM HEBLING CHIARDELLI TELES, MARTA HEBLING CHIARDELLI, ALEXANDRE HEBLING CHIARDELLI ESPÓLIO: NELSON CHIARDELLI ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SUSETE MARISA DE LIMA - SP90194 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES - SP61796
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027085-91.2008.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ISABEL HEBLING CHIARDELLI e OUTROS em face da UNIÃO, cuja controvérsia atual reside na expedição de ofício de transferência de valor em favor da parte exequente, bem como no cumprimento de ofício de conversão em renda da União. Ofício de conversão em renda expedido (ID`s nºs 43343467, 300730337, 301105565 e 301105568). Noticiada a impossibilidade de cumprimento (ID`s nºs 48572094, 48573338, 430382303 e 430382306). Novo código de receita indicado pela União (ID`s nºs 481286311, 481286314 e 481286316). RPV expedido, a título de condenação principal. Extrato de pagamento no ID nº 296252432, com informação de valor à disposição do Juízo. Em manifestação de 24/09/2025, a parte exequente pleiteia a expedição de ofício de transferência de valor. É o relatório. Passo a decidir. No que tange à conversão em renda da União, ante a resposta constante dos ID`s nºs 430382303 e 430382306, expeça-se ofício à CEF, Agência nº 0265, para que promova a conversão em renda do valor depositado no ID nº 13538500 (Pág. 38), sob o código de receita indicado pela União nos ID`s nºs 481286311, 481286314 e 481286316. Friso, outrossim, que a presente decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada, via comunicação eletrônica, à Instituição Bancária depositária, com fins de ser integralmente cumprida, devendo ser instruído com cópias dos ID`s nºs 430382303, 430382306, 481286311, 481286314 e 481286316. No mais, para fins de expedição de ofício de transferência de valor, promova a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação do documento “ID” em que se encontram os instrumentos procuratórios outorgados por ALEXANDRE HEBLING CHIARDELLI, ANTÔNIO HEBLING CHIARDELLI, ISABEL HEBLING CHIARDELLI, MARTA HEBLING CHIARDELLI RODRIGUES, MIRIAM HEBLING CHIARELLI TELES e MOISÉS HEBLING CHIARDELLI, herdeiros e sucessores de NELSON CHIARDELLI, com poderes para receber e dar quitação no feito, à causídica SÔNIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES; respectivo regime de tributação; bem como o nome, CPF e fração de cada herdeiro/sucessor. Ressalto que o item 2 do Comunicado nº 04/2019-UFEP, da Subsecretaria dos Feitos da Presidência do E. TRF da 3ª Região, dispõe que, nos casos em que constar parte requerente com situação cadastral de titular falecido, o requisitório será colocado à ordem do Juízo da execução, para que, após o pagamento, seja expedido o competente alvará ou meio equivalente em nome dos sucessores, a saber: “2 – Situação cadastral igual a TITULAR FALECIDO: Não será mais cancelado o requisitório em que constar parte requerente ou advogado beneficiário de honorários contratuais com nome regular e situação cadastral igual a Titular Falecido, tendo em vista o decidido na 59.ª Reunião do Grupo de Trabalho de Precatórios do CJF. Nestes casos de falecimento, a requisição será colocada à ordem do Juízo da execução (Justiça Federal e Juizados), para que após o pagamento seja expedido o competente alvará ou meio equivalente em nome dos sucessores”. Grifos nossos. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para despacho, com deliberações acerca da expedição de ofício de transferência de valor. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Preclusas as vias impugnativas, expeça-se ofício de conversão em renda, nos termos acima delineados. 3 – Com a resposta da Instituição Bancária, dê-se vista às partes. 4 – Após, tornem os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta