Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: CENTERFORT AUTO POSTO, RESTAURANTE E SUPERMERCADO LTDA, AFONSO DONIZETI DE CARVALHO FILHO, DUILIO RODRIGUES DE SANTANA JUNIOR CURADOR ESPECIAL: ADAUTO DONIZETE DE CAMPOS Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO - SP297773 D E S P A C H O Id 343209745:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001655-27.2019.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
trata-se de pedido da exequente de inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASA, nos termos do artigo 782, parágrafos 3º e 5º do Código de Processo Civil, uma vez que não houve pagamento do débito ou garantia do juízo, e remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. O referido artigo do CPC estabelece que: “Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1o O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. § 2o Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará. § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4o A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial.” Pois bem, apreciando o caso concreto, constato terem sido atendidos os requisitos legais para a concessão da medida, razão pela qual defiro o pedido formulado. Assim, promova-se a inclusão do nome dos executados CENTERFORT AUTO POSTO, RESTAURANTE E SUPERMERCADO LTDA - CNPJ: 18.429.415/0001-40, com endereço à RUA RIO GRANDE DO NORTE, 29, JARDIM SAO FRANCISCO, IGARAPAVA/SP, CEP 14540000, AFONSO DONIZETI DE CARVALHO FILHO - CPF: 333.835.898-97, com endereço RUA CAPITAO SINHO RODRIGUES 137 CASA CENTRO - IGARAPAVA/SP - CEP: 14540000, DUILIO RODRIGUES DE SANTANA, CPF N. 057.094.848-73, com endereço à AVENIDA DR PEREIRA REBOUCAS 1173 CASA CENTRO - IGARAPAVA/SP CEP: 14540000, no cadastro de inadimplentes (Valor atualizado da dívida: R$ 43.696,27 em JULHO/2023 - Data a ser considerada: ABRIL/2023), através do sistema serasajud. Efetivada a medida, suspenda-se o andamento do feito nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se em arquivo, sem baixa na distribuição, ulterior provocação das partes, uma vez que cabe ao credor, quando lhe convier, a deliberação sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCA, data da assinatura eletrônica.