Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENEDITO WALDIR DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003876-76.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo(a) réu/ré, por meio do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (ID 285551415 e ID 311126638). O valor depositado (sucumbência) foi disponibilizado ao advogado para levantamento diretamente na agência bancária depositária, nos termos da Resolução do CJF então vigente. No entanto, em razão da necessidade de alteração da data da conta/retificação do cálculo, houve o estorno parcial do montante e a liberação do remanescente em favor do causídico (ID 296385843 e ID 296385844).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. A teor do artigo 49, §1º da Resolução nº 822/2023 – CJF, fica a parte exequente intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) depositada(s) e proceder ao respectivo saque (ID 311126638). Após o trânsito em julgado da presente arquivem-se, na forma da lei. P.I. São José dos Campos, data da assinatura digital. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Juíza Federal