Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROHM AND HAAS QUIMICA LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALVES GOMES - SP13857, PAULO AUGUSTO ROSA GOMES - SP117750
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Considerando a concordância manifestada pela União Federal em 15.01.2021 (ID nº 44180079) com os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 35427039), no valor total de R$ 12.501,19 (doze mil e quinhentos e um reais e dezenove centavos), atualizado até o mês de julho de 2020, sendo R$ 1.659,31 (um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos) a título de custas processuais e R$ 10.841,88 (dez mil e oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos) de honorários advocatícios, bem como as informações prestadas pela parte exequente nos ID`s nºs 51961500, 51961712, 51961718 e 51961723, em conformidade com a Resolução CJF nº 458, de 04 de outubro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos aos requisitórios, cujos valores serão objeto de atualização pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região por ocasião dos respectivos pagamentos, expeça-se: - ofício requisitório de pequeno valor em favor de ROHM AND HAAS QUIMICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.310.651/0001-88, no valor de R$ 1.659,31 (um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), a título de custas processuais; e - ofício requisitório de pequeno valor em favor de PAULO AUGUSTO ROSA GOMEs, inscrito no CPF/MF sob o nº 148.412.988-19, no valor de R$ 10.841,88 (dez mil e oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), a título de honorários advocatícios, nos termos da procuração e substabelecimento constantes do ID nº 35427019. Friso, outrossim, que deverá constar do formulário a data da certidão de trânsito em julgado para as partes, qual seja, 14.02.2020 (ID nº 35427037). Após, intimem-se as partes a se manifestarem sobre os ofícios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Os beneficiários dos ofícios precatórios e requisitórios de pequenos valores deverão atentar para a identidade entre a grafia de seu nome ou denominação social da empresa e a constante do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), juntando-se o respectivo comprovante de situação cadastral da Receita Federal, haja vista que eventuais discrepâncias de dados propiciam o cancelamento do respectivo ofício junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Suplantado o prazo acima sem manifestação conclusiva das partes ou havendo concordância expressa das partes com os ofícios expedidos, venham-me conclusos para transmissão. Intime(m)-se. São Paulo, 28 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0058460-96.1997.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo