Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: SIONE PAULA BATISTA EIRELI, SIONE PAULA BATISTA Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANGELICA PIN DE ALMEIDA - SP316645, MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI - SP130827, SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD - SP125992
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5008307-02.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Requer a embargante a desistência do feito – ID Num. 251202083. Instada a manifestar-se sobre o pedido de desistência, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC, a embargada concorda com o pedido de extinção do feito (264252637). É o relatório. Fundamento e decido. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos jurídicos, o pedido de desistência, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se.