Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALDEMAR DE MELO VIEIRA - ESPÓLIO REPRESENTANTE: FLAVIO DA ROCHA VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MONICA LANIGRA FERRAZ - SP121837,
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo "B" S E N T E N Ç A WALDEMAR DE MELO VIEIRA - ESPÓLIO ajuizou o presente cumprimento de sentença em face da UNIÃO. O exequente apresentou memória de cálculo, tendo havido expressa concordância da União. Foi expedido o ofício requisitório e acostado o extrato de pagamento. Cientificado, nada mais foi requerido pelo exequente. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento das quantias devidas, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 05 de outubro de 2022. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008887-20.2019.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos