Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIAL TEXTIL INTEX LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: YONE DA CUNHA - SP113500 D E S P A C H O 1-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010631-95.2016.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual juntando instrumento procuratório e documentos societários. 2- Tendo em vista que a suspensão da exigibilidade é posterior à constrição, o direito do executado é que a execução seja suspensa, ou seja, são preservados todos os atos anteriores, inclusive a garantia. DEFIRO a suspensão do curso da presente execução, nos termos do art. 922 do CPC., tendo em vista o acordo noticiado e os documentos juntados nos docs. 46. Suste-se o leilão designado no despacho de doc. 34. 3- Após, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e observadas às formalidades legais. Determino que os autos permaneçam no ARQUIVO SOBRESTADO, no aguardo de eventual provocação da parte interessada, a quem incumbe o controle da regularidade no pagamento e eventual requerimento de desarquivamento para prosseguimento da execução, no caso de descumprimento do parcelamento. Intime(m)-se. GUARULHOS, 25 de janeiro de 2023.