Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DA GUIA DE SOUSA CASTRO SUCESSOR: CICERO DE SOUSA CASTRO, ANDERSON SOUSA DA SILVA, WILSON DE SOUSA DA SILVA, KARINA MARIA SOUSA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA GAMOSA - SP214193 Advogado do(a) SUCESSOR: CLAUDIA GAMOSA - SP214193
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001857-83.2014.4.03.6301 / 2ª Vara Federal de Osasco Defiro a habilitação de herdeiros. Por economia processual e agilidade no trâmite do feito, autorizo o levantamento de valores por meio de Ofício de Transferência a ser expedido em conta única indicada pelo representante processual, preferencialmente, de um dos herdeiros, devendo ser comprovado o rateio entre os demais. Defiro a retenção de 30% de honorários contratuais, devendo, para tanto, o representante processual indicar conta a fim de ser procedida a transferência. Com a indicação de contas, expeça-se Ofícios de Transferências na proporção 70% para os herdeiros e 30% para o advogado do feito, para cada conta aberta para crédito dos Precatórios, uma vez que foi liquidado em 2 parcelas. Liquidados os Ofícios de Transferência, remetam-se os autos arquivo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Int. OSASCO, 7 de novembro de 2024.