Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: THAMYRES RICHETTI MOTA SENTENÇA TIPO B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002090-48.2021.4.03.6107
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de THAMYRES RICHETTI MOTA Sobreveio manifestação da CEF informando o pagamento da dívida, o ressarcimento das custas desembolsadas e requereu a extinção do feito - vide fls. 110, id 411906775, arquivo do processo, baixado em PDF. Não há penhora ou bloqueio de valores. Vieram, então, os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente execução. Em face do exposto, julgo EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (ab)