Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SÃO PAULO, ROBERTO SALIM SABA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CASSIO NOGUEIRA JANUARIO - SP352409-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO KENJI TOSI TAKUSHI - SP221338
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, EMANUELA LIA NOVAES - SP195005, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010867-75.2014.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos (ID. 240047940 e ss.) conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado nos autos (ID. 240047940 e ss.) foi transferido para a conta dos exequentes (ID. 285605049). Instados a se manifestarem, as partes nada mais requeram. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, 06 de junho de 2023. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal