Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTO POSTO SANTA EDWIGES LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO OMEGA LTDA, TREVO DE TIQUATIRA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DO JARAGUA LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO GRAN FORT LIMITADA, MALAGUETA - COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, PETROCAMP AUTO POSTO LTDA, PETROLUMA AUTO POSTO LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO CAMPO LIMPO PAULISTA LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO ZAMBOTO LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO MAXI PETRO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 D E S P A C H O Aceito a petição ID 55374135 como início de execução dos honorários sucumbenciais, tendo em vista que foram atendidos aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Retifique-se a classe processual. Intimem-se as partes executadas, para efetuarem o pagamento da verba sucumbencial no valor de R$ 3.454,87, atualizado até a data do efetivo pagamento, por meio de guia DARF, código de receita 2864, fazendo constar também seu CNPJ e o número deste processo judicial no campo "referência"(ID nº 55374135), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, contados da publicação deste despacho, sob pena de ser acrescida, na ausência de pagamento, a multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como ser dado início aos atos de expropriação (artigo 523, "caput" e parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Registre-se que decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar a sua impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora (artigo 525 do Código de Processo Civil). Int. Cumpra-se. São Paulo, 14 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007653-49.2018.4.03.6100