Execução de Título Judicial 5000884-67.2021.4.03.6343 - TRF3 | JusConsulta
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Execucao De Titulo Judicial
Execução de Título Judicial
TRF3
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 45.449,88
Órgão julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
Processos relacionados
JE · TRF3 · Procedimento do Juizado Especial Cível · 01ª Vara-gabinete do Juizado Especial Federal de Mauá
Partes do Processo
ISRAEL DE OLIVEIRA
CPF
074.***.***-80
Mostrar
Autor
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
Advogados / Representantes
CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA
OAB/SP 169649
·
CPF
178.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (101)
Partes do Processo
(101)
ISRAEL DE OLIVEIRA
CPF
074.***.***-80
Mostrar
Autor
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/03/2022, 14:43
Transitado em Julgado em 21/03/2022
29/03/2022, 14:42
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
KELLY PASSETO FAVERO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CAMPINAS (GIHAB)
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DA GERENCIA DE FILIAL LOGISTICA DE SAO PAULO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA GRANJA JULIETA - SP
Terceiro
CAIXA SEGURADORA S/A
Terceiro
GERENTE GERAL CAIXA ECONOICA FEDERAL
Terceiro
GERENTE MARIZANGELA DE LIMA OLIVEIRA
Terceiro
SAUDE CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA DEZESSEIS DE DEZEMBRO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERQUEIRA CESAR
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL PONTAL - AGENCIA 3472
Terceiro
CAIXA ECONIMA FEDERAL
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDETAL
Terceiro
SEBASTIAO AZEVEDO
Terceiro
CEF AGENCIA 1206
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA: 4026 -PIRAPORINHA- DIADEMA
Terceiro
GERENTE GERAL CEF AG 2075
Terceiro
PRESIDENTE CEF
Terceiro
GERENTE-EXECUTIVO DA FILIAL DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO (GIFUG)
Terceiro
GERENTE ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE SAO PAULO
Terceiro
AGENCIA 348 - SAO CARLOS
Terceiro
CAICA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
GERENTE ADMINISTRATIVO DO FGTS DE SAO PAULO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
SUPERINTENDENTE
Terceiro
PRESIDENTE
Terceiro
SUPERINTENDENTE REGIONAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AG. 1351 - OSASCO
Terceiro
GERENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EDUARDO LIMA FREITAS
Terceiro
GERENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG 4905
Terceiro
GERENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG PAMPLONA SP 4905
Terceiro
CACAPAVA
Terceiro
GERENTE DA CAIXA ECONOMICA DE CACAPAVA
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
Terceiro
KARINA YAMADA BALDONI
Terceiro
CAIXA
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
CEF - AGENCIA 0337
Terceiro
AGENCIA 1982
Terceiro
1982
Terceiro
MATEUS
Terceiro
AGENCIA TABOAO DA SERRA - RUA DO TESOURO, 254, PARQUE SANTOS DUMONT - TABOAO DA SERRA, SAO PAULO
Terceiro
AGENCIA 0253 - CENTRO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA PALMIERI
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDEERAL
Terceiro
AGENCIA JARDIM SUL - 4234
Terceiro
0353
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SAO JOSE DO RIO PRETO - AGENCIA SAO JOSE DO RIO PRETO - CODIGO DA AGENCIA: 0353
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SAO JOSE DO RIO PRETO - CODIGO DA AGENCIA: 0353
Terceiro
CEF AGENCIA PERUIBE
Terceiro
0235
Terceiro
AGENCIA SE 0235
Terceiro
GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL SR. EDERSON
Terceiro
AGENCIA 3197
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
AGENCIA GENERAL CAMARA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - JUNDIAI
Terceiro
CFE
Terceiro
DESCONHECIDO
Terceiro
PROCURADORIA DEPARTAMENTO JURIDICO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CERQUEIRA CESAR
Terceiro
CEF MATRIZ
Terceiro
REAL PARQUE
Terceiro
CAIXA CONSORCIO S.A.
Terceiro
0238
Terceiro
GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SAO PAULO
Terceiro
GIFUG - GERENCIA DE FILIAL DE ADMINISTRACAO DO FGTS
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS - DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL DA BELA VISTA
Terceiro
3117
Terceiro
CEF (AGENCIA 3117)
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS
Terceiro
0345
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MATRIZ
Terceiro
0364
Terceiro
AGENCIA 0092
Terceiro
AGENCIA SANTO ANDRE
Terceiro
CEF AGENCIA BIRIGUI/SP
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA PRESIDENTE VENCESLAU
Terceiro
AGENCIA BARAO
Terceiro
GERENTE ADMINISTRATIVO DO FGTS
Terceiro
00.360.305/0001-04
Terceiro
AGENCIA AVENIDA PAULISTA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE CAMPINAS
Terceiro
SUPERINTENDETE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CEF
ALCUNHA
PRESIDENTE CEF
ALCUNHA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ
00.***.***.4230-99
Mostrar
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Reu
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2022 23:59.
11/03/2022, 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
04/03/2022, 00:05
Publicado Sentença em 04/03/2022.
04/03/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
25/02/2022, 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/02/2022, 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
23/02/2022, 10:16
Conclusos para julgamento
23/02/2022, 10:16
Transitado em Julgado em 31/01/2022
23/02/2022, 10:16
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/02/2022, 10:53
Recebidos os autos da Conciliação
31/01/2022, 22:36
Ver todas as movimentações (38)
Todas as movimentações
(38)
Arquivado Definitivamente
29/03/2022, 14:43
Transitado em Julgado em 21/03/2022
29/03/2022, 14:42
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2022 23:59.
11/03/2022, 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
04/03/2022, 00:05
Publicado Sentença em 04/03/2022.
04/03/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
25/02/2022, 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/02/2022, 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
23/02/2022, 10:16
Conclusos para julgamento
23/02/2022, 10:16
Transitado em Julgado em 31/01/2022
23/02/2022, 10:16
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/02/2022, 10:53
Recebidos os autos da Conciliação
31/01/2022, 22:36
Homologada a Transação
31/01/2022, 17:41
Conclusos para despacho
31/01/2022, 16:18
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 28/01/2022 16:20 CECON-Mauá.
31/01/2022, 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC da Subseção Judiciária
31/01/2022, 11:18
Recebidos os autos da Conciliação
31/01/2022, 11:12
Decorrido prazo de ISRAEL DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
31/01/2022, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
30/01/2022, 05:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
30/01/2022, 05:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC da Subseção Judiciária
28/01/2022, 10:42
Mandado devolvido cumprido
19/01/2022, 15:32
Juntada de Petição de diligência
19/01/2022, 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/01/2022, 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2022, 15:47
Expedição de Mandado.
17/01/2022, 15:46
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
17/01/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ISRAEL DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA - SP169649 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O A parte autora, ISRAEL DE OLIVEIRA, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face da Caixa Econômica Federal, por meio da qual pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade da compra não reconhecida no valor de R$ 3.050,00, bem como dos valores pagos a título de juros rotativos e juros do empréstimo que teve que contratar para pagar o cartão, no montante total de R$ 5.876,04. Requer ainda que a ré se abstenha de protestar ou incluir o seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Por fim, pede a declaração da inexigibilidade do débito relativo à compra não reconhecida no valor de R$ 3.050,00 e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, relativo ao dobro exigido, no valor de R$ 6.573,84, e, por danos morais, no valor de R$ 33.000,00. Consta, em síntese, da prefacial que a autora firmou, que o autor utilizava o cartão de crédito emitido pelo banco-réu sob número 6505 0700 0515 2095, sem qualquer irregularidade. No entanto, em 09/08/2021, após verificar que o limite estava menor, contatou a central de atendimento do cartão, quando soube que havia sido feita compra no valor de R$ 3.050,00 que desconhece. Assim, solicitou o cancelamento do cartão e da compra, bem como fez reclamação para resolução do caso, no entanto, após o prazo, a ré respondeu que nada poderia fazer. Desse modo, recebeu fatura com vencimento em 20/09/2021, constando a compra no valor de R$ 3.050,00, a qual não pode quitar por não dispor de recursos, fazendo o pagamento parcial. Em outubro de 2021, para resolução do débito, resolveu aceitar o empréstimo oferecido pelo banco-réu, no valor de R$ 6.811,68, como pagamento de 48 parcelas de R$ 195,85. Lavrou boletim de ocorrência. É o breve relato. DECIDO. No presente caso, com base na documentação acostada aos autos, não vislumbro a presença dos pressupostos para a concessão da tutela de evidência, bem como de urgência, em especial, a probabilidade do direito, uma vez que não restou devidamente comprovado que o autor não tenha efetuado a referida compra questionada no valor de R$ 3.050,00. Por tal razão, o feito reclama dilação probatória para a comprovação do alegado na inicial, o que é incompatível com a natureza precária e provisória da medida buscada. Ressalte-se que a celeridade e informalidade do processamento dos feitos neste Juizado Especial enfraquecem sobremaneira as alegações de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação justificadoras da medida requerida. Neste sentido, somente em situações especiais, nas quais exista a iminência de danos irreparáveis, é possível a concessão de prestação jurisdicional emergencial. Ademais, as faturas do cartão de crédito que constam a dívida impugnada pelo autor coligidas às fls. 12/16 do id 14041077, no valor de R$ 3.050,00, foram devidamente quitadas, o torna o referido débito inexigível. Por fim, conforme id 140411211, não constam registros nas consultas em órgão de crédito ou protesto relativo ao nome do autor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Portanto, PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000884-67.2021.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Intime-se a parte autora da audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se em 28/01/22. A sessão será realizada por videoconferência (preferencialmente pelo Microsoft TEAMS ou, como segunda opção, pelo WhatsApp). A participação na audiência de tentativa de conciliação deverá ser confirmada pelo e-mail da Central de Conciliação:
[email protected]
, até o dia 21/01/22, informando o número do processo e o número do seu WhatsApp para contato, caso seja necessário. O link com data e hora da sessão, juntamente com todas as orientações para acesso, será encaminhado para o e-mail indicado. A ausência de resposta até o dia 21/01/22, será entendida como desinteresse na realização da audiência, e o processo retomará o seu andamento normal. Cite-se. Intimem-se. Mauá, 11 de janeiro de 2022.
Expedição de Outros documentos.
13/01/2022, 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
12/01/2022, 17:08
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Gabinete
11/11/2021, 12:52
Recebidos os autos
11/11/2021, 12:52
Juntada de certidão
11/11/2021, 12:23
Recebido pelo Distribuidor
25/10/2021, 12:09
Distribuído por sorteio
25/10/2021, 12:09
Documentos
Sentença
•
25/02/2022, 11:11
Sentença
•
31/01/2022, 17:41
Decisão
•
13/01/2022, 10:38
Decisão
•
12/01/2022, 17:08
14/01/2022, 00:00