Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTO POSTO SANTA EDWIGES LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO OMEGA LTDA, TREVO DE TIQUATIRA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DO JARAGUA LTDA, CENTRO AUTOMOTIVO GRAN FORT LIMITADA Advogados do(a)
EXECUTADO: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294, SOLANGE CARDOSO ALVES - SP122663 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007689-91.2018.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar iniciado pela União. Intimada para efetuar o pagamento nos termos do art. 523 do CPC, as exequentes restaram inertes. Diante disso, foi deferido o pedido de penhora online em face das executadas (ID 261715613). As executadas comprovaram o pagamento do valor exequendo (ID 264563002). Intimada, a União informou que houve a satisfação da obrigação (ID 264674460). Juntado ao processo o resultado da penhora realizada via Sisbajud (ID 264759917).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria o levantamento dos bloqueios realizados via Sisbajud. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.