Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OSVALDO DANTAS DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - SP128753
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0003106-50.2005.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 2 de janeiro de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
03/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/01/2024, 14:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/01/2024, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/01/2024, 10:35
Conclusão (para julgamento)
02/01/2024, 06:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/01/2024, 06:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/01/2024, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OSVALDO DANTAS DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - SP128753
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes do pagamento PARCIAL dos ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos. Não se tratando de pagamento bloqueado, o levantamento dos valores deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento anexos, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. Nesta data, encaminho o processo ao arquivo sobrestado para aguardar o pagamento do valor remanescente. São Paulo, 9 de junho de 2023. LUIZ HENRIQUE CANDIDO Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0003106-50.2005.4.03.6183