Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO SULZER PARADA - MT11846/B, ROSIVANIA SANTANA DA CONCEICAO - MS23643
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Valor: R$ 41.779,00 jct DESPACHO A parte exequente requer a intimação da UNIÃO para impugnar a execução (id 348030234). Juntou planilha do valor que entende devido (id 348030235). Decido. 1. Inicialmente, retifique-se a autuação para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (12078). 2. Nos termos da nova redação da Resolução CJF822/2023, fica a parte exequente intimada a apresentar as informações e valores conforme abaixo: Data da Conta: Data do trânsito em julgado da ação principal (fase de conhecimento): Data da concordância e/ou trânsito em julgado dos embargos: Número do processo principal (conhecimento): Data da distribuição do processo principal: Valores: 1-Valor total do ofício (R$) 2-Valor principal (R$) 3-Valor dos juros (R$) 4-Valor da selic (R$) Tratando-se de valor incontroverso, preencher também: 5-Valor total da execução (R$) 6-Valor principal da execução (R$) 7-Valor juros da execução (R$) Honorários contratuais: Valor dos honorários contratuais em percentual: Nome do advogado/escritório e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s): Se houver divisão dos contratuais, informar o percentual de cada e respectivo CNPJ. Honorários sucumbenciais: 1-Valor total (R$) 2-Valor principal (R$) 3-Valor dos juros (R$) 4-Valor da selic (R$) Havendo divisão, informar o nome do(s) beneficiário(s) e valores/percentual. Dados do exequente/beneficiário 1-Órgão de Lotação (INSS/UF/RF/FUFMS/DNIT/etc): 2-Condição atual (Ativo/Inativo/Pensionista): 3-Valor PSS (previdência): Número de meses a que se refere o cálculo (para fins de IR): Exercícios anteriores: Exercício corrente: 3. Prestadas as informações acima,
4ª Vara Federal de Campo Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005378-05.2019.4.03.6000 intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Não havendo impugnação, requisitem-se os valores. 5. Sobrevindo impugnação, intime-se a exequente para manifestação. Concordando com os cálculos apresentados pela parte executada, requisitem-se os valores. Discordando, façam-se os autos conclusos. 6. Quanto aos honorários de sucumbência, manifestem-se todos os advogados que atuaram em favor do exequente, informando em nome de quem será requisitada a verba. 7. Atendidas as exigências, expeçam-se os ofícios e intimem-se as partes. 8. Sem discordância, providencie a Secretaria a transmissão dos ofícios e aguarde em arquivo sobrestado. 9. Vindo o pagamento, intimem-se os beneficiários de que o respectivo valor está disponível para saque perante o agente financeiro, consoante estabelecido no § 1º do art. 49, da Resolução nº 822/202-CJF. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicos.