Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSIS NUNES NOGUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001561-76.2004.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 15 de março de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
16/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSIS NUNES NOGUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que os valores foram pagos, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, 9 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001561-76.2004.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSIS NUNES NOGUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que os valores foram pagos, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, 9 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001561-76.2004.4.03.6183