Execução de Título ExtrajudicialImprobidade AdministrativaExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
05/10/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
FILIP ASZALOS - ESPÓLIO
Reu
Advogados / Representantes
BIANCA HELENA MONTEIRO DE SIMONE
OAB/SP 316075·CPF·Representa: Réu
ROSANE APARECIDA NASCIMENTO VIEIRA
OAB/SP 234497·CPF·Representa: Réu
PAULO ROBERTO SATIN
OAB/SP 94832·CPF·Representa: Réu
SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA
OAB/SP 266742·CPF·Representa: Réu
OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO
OAB/SP 152916·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
18/05/2026, 16:52
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:48
Representa: Réu
OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO
OAB/SP 152916·CPF·Representa: Réu
VICTOR HUGO HEYDI TOIODA
OAB/SP 351692·CPF·Representa: Réu
Baixa Definitiva
01/04/2025, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2025, 09:47
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
01/04/2025, 09:47
Reativação
01/04/2025, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2025, 09:46
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
18/10/2024, 13:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/05/2023, 12:56
Por decisão judicial
12/05/2023, 12:56
Publicação
08/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: FILIP ASZALOS - ESPÓLIO, ORGANIZACAO DE SAUDE COM EXCELENCIA E CIDADANIA - OSEC Advogados do(a)
EXECUTADO: BIANCA HELENA MONTEIRO DE SIMONE - SP316075, OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO - SP152916, PAULO ROBERTO SATIN - SP94832, ROSANE APARECIDA NASCIMENTO VIEIRA - SP234497, SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA - SP266742-A Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO HEYDI TOIODA - SP351692 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022050-19.2009.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a suspensão da presente execução, nos termos do disposto no art. 922 e seu parágrafo único, do CPC, cabendo ao exequente noticiar ao Juízo a inadimplência, caso ocorra, com pedido de prosseguimento ou o cumprimento integral do termo de acordo, a fim de que seja providenciada a baixa definitiva da execução. Int. SÃO PAULO, 22 de abril de 2023.