Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: AMESP SISTEMA DE SAUDE LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: MARILENE MORELLI DARIO - SP92533 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002163-06.2021.4.03.6144 Intime-se a exequente para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, alocando os autos em escaninhos próprios na Secretaria do Juízo, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC. Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica