Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXECUTADO: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, IONE MENDES GUIMARAES PIMENTA - SP271941 Sentença tipo "B". SENTENÇA: LUIZ JOSÉ MARQUES DA SILVA propôs o presente cumprimento de sentença em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS DE TELÉGRAFOS, objetivando a satisfação integral do título executivo judicial transitado em julgado (id 34727566, p. 87/91, 119/120 e 127). O apresentou memória de cálculo do débito (id 34727566, p. 131/132, 137/138). Após, foi noticiado que a executada interpôs embargos à execução (id 34727566, p. 152), os quais foram julgados improcedentes, fixando-se os honorários advocatícios em favor do exequente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais - ids 38684672, 38684673 e 38684674). Expedidos os requisitórios nas quantias de R$ 2.396,23 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos - principal) e R$ 239,62 (duzentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos - honorários advocatícios fixados neste cumprimento de sentença - ids 258681813 e 258680847), foi noticiado o pagamento pela executada do valor que entende devido (R$ 532,62 - quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos e R$ 5.326,16 - cinco mil, trezentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos - ids 264551986 e 264551986). Em razão do óbito do exequente originário, foram habilitados os sucessores Aluísio Marques da Silva e Maria Beatriz Marques da Silva (id 274766905). Os exequentes requereram a expedição de ofício de transferência eletrônica dos valores depositados nos autos, o que restou deferido (id 282109998). Efetivada a transferência dos valores (id 336596318) e cientificadas as partes, nada mais foi requerido. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista a realização do pagamento da quantia devida referente ao principal, bem como dos honorários advocatícios fixados neste cumprimento de sentença (id 34727566, p. 87/91, 119/120 e 127), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, inexistentes valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santos, 18 de novembro de 2024. IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004720-75.2001.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: MARIA BEATRIZ MARQUES DA SILVA, ALUISIO MARQUES DA SILVA Advogados do(a) SUCESSOR: CELIO DIAS SALES - SP139191, DIOGO PAULINO DE FREITAS - SP248088