Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEX CARVALHO MESSIAS, ADEMIR DOS SANTOS CARREIRA, ADJUTO FAUSTO DE ARAUJO, ALEXANDRE RODRIGUES COVA, AMADEU SERGIO GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em fase de cumprimento de sentença, transmitiram-se os correspondentes requisitórios (Id 57705493 e seguintes). Anexaram-se ao feito apenas dois extratos de pagamentos, referentes a dois dos exequentes - Amadeu e Ademir (Id 70285324 e Id 70285328) e deu-se ciência aos beneficiários (Id 245691422), que informaram a satisfação dos créditos (Id 561402366), retornando a demanda conclusa para julgamento. Converteu-se o julgamento em diligência, para que fosse providenciada a anexação dos outros três requisitórios faltantes, visto que se tratavam de cinco exequentes, bem como, para que fosse dada ciência aos beneficiários acerca da posterior anexação dos extratos remanescentes (Id 564640191). Os próprios exequentes promoveram a juntada dos extratos de levantamento dos valores correspondentes aos três requisitórios faltantes – de titularidade de Alex, Adjuto Fausto e Alexandre (Id 574501502 e anexos) e, novamente, a demanda restou conclusa para julgamento. Decido. Realizados os depósitos dos valores correspondentes aos requisitórios expedidos, cientes dos depósitos, os exequentes informaram os levantamentos e parte nada mais foi pleiteado, razão pela qual a demanda requer a extinção. Portanto, ante a satisfação dos créditos reclamados, a extinção da execução (cumprimento de sentença) é medida que se impõe. Em face do exposto, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se a demanda. PIC. Santos, data da assinatura eletrônica.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008012-05.2000.4.03.6104