Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA MARTINA GIRARDI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUSSARA APARECIDA GUTTIERREZ PIMENTEL - SP215465
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a notícia de expedição do requisitório de pagamento, PRC, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Após o pagamento do Precatório, havendo interesse, deverá o advogado da parte solicitar a validação de procuração, recomendando-se o peticionamento por "pedido de expedição de certidão-advogado constituído nos autos" para viabilizar maior celeridade a este procedimento. A consulta ao requisitório pode ser realizada pelo link a seguir, que constam as principais informações sobre o ofício expedido: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003846-88.2019.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Intime-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 22 de julho de 2024.