Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PACHECO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PACHECO - SP26774
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Diante das informações prestadas pelo Exequente, oficie-se à CEF, em substituição ao alvará de levantamento, observando o disposto no artigo 258 do Provimento CORE 01/2020, para que os valores referentes ao pagamento do ofício precatório expedido nestes autos (ID 171000914), sejam transferidos para a conta titularidade do beneficiário, indicada na petição de ID 239120719. Efetivada a transferência, certifique-se e remeta-se ao arquivo-findo. Int. SãO PAULO, 11 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0584147-63.1997.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo