Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EURIPEDES BENEDITO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO - SP143517 D E S P A C H O Tendo em vista as manifestações das partes, determino a suspensão do presente processo, em arquivo sobrestado, em face do julgamento do Tema 692 do STJ, que não transitou em julgado. Caberá à parte interessada o pedido de desarquivamento do feito, para eventual prosseguimento. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000814-34.2011.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto