Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AIRTON JOSE GOMES BLANCO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: EVANDRO LAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Sentença Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 22 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008797-46.2018.4.03.6104