Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ CUSTODIO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA - SP250123
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Petição Id 293428054: não há necessidade de expedição de alvará ou ofício para transferência eletrônica de valores para a realização do respectivo levantamento, uma vez que o valor depositado está à disposição (situação do pagamento liberado) do beneficiário, que deverá se dirigir a uma das agências da instituição financeira depositária (CEF), para a realização do respectivo saque. 2. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007078-64.2020.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto