Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. C. DOS SANTOS & CIA LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ABELARDO CEZAR XAVIER DE MACEDO - MS5833
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
EXEQUENTE: J. C. DOS SANTOS & CIA LTDA em face do(a)
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fulcro no artigo 534 do Código de Processo Civil. Juntado(s) aos autos o(s) comprovante(s) de depósito do(s) valor(es) devido/requisitado(s), impõe-se a extinção do feito. É o relatório do necessário. Decido. Considerando constar dos autos a comprovação do depósito do(s) valor(es) requisitados, que satisfazem totalmente o quantum em execução, e não havendo oposição da parte credora, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Existindo nos autos bloqueio de valor/penhora de bens, expeça-se o necessário para o levantamento da constrição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Naviraí, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000485-50.2019.4.03.6006
Cuida-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública movido por