Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE LIANDO DA SILVA - SP151732, MARCO ANTONIO MORI LUPIAO JUNIOR - SP241233, RENATO DONDA - SP147091, THIAGO BASSETTI MARTINHO - SP205991, VINICIUS MINARE MENDONCA - SP330078
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: METROJUR ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO -METRO S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005868-89.2008.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de restituir as custas processuais e de pagar honorários advocatícios. As requisições de pequeno valor foram pagas, conforme extratos juntados aos autos (ID 325211816). A parte exequente manifestou-se pela satisfação da obrigação (ID 371184143).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.