Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GAIOFATO E GALVAO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA - SP163549
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT S E N T E N Ç A E M I N S P E Ç Ã O
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022038-29.2014.4.03.6100 Vistos em Inspeção.
Trata-se de processo de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, no qual GAIOFATO E GALVÃO ADVOGADOS requer a execução da condenação imposta a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. O despacho de Id 261987044 determinou a intimação da executada para, querendo, apresentar impugnação. Determinou ademais que, na ausência de resposta, fosse expedido ofício requisitório dos valores executados. Certificado o decurso de prazo sem fosse oferecida impugnação (Id 285688616), foi expedido o competente ofício requisitório (Id 286714578). A parte exequente informou então dados bancários para transferência (Id 298907448) e a executada apresentou comprovante de depósito de valores (Id 303753735). Expedido o ofício determinando a transferência de valores para conta bancária indicada (Id 322163535), houve notícia de cumprimento pela instituição financeira conforme os documentos juntados no Id 324180365. A exequente peticionou para informar a quitação integral do débito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dos elementos existentes nos autos é possível inferir que houve a satisfação do crédito perseguido, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR