Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE CARLOS BARTOLOMEU COSTA Advogado do(a)
AUTOR: VALQUIRIA VIEIRA ZAMBROTTA - SP279186
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Nos termos da informação de Id. 301465742,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006878-71.2021.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte autora para que apresente autodeclaração a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional n° 103/2019, inclusive com eventual aplicação do redutor e reflexos na implantação e pagamentos dos atrasados judicialmente, nos moldes do anexo I do artigo 2º da Portaria 528/PRES/INSS 2020, indicando se recebe ou não aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência. Caso afirmativo, informar qual o tipo de benefício, ente de origem (federal, estadual/municipal), tipo de servidor (civil/militar), data de início do benefício, nome do órgão, última remuneração bruta com informação do mês e ano, e quando se tratar de pensão por morte, informar qual a relação com o instituidor (cônjuge/companheira), inclusive com indicação de qual benefício deverá ser aplicado o redutor. Cumprida a determinação, dê-se vista ao INSS(CEAB/DJ) e após remetam-se os autos ao E.TRF3. SãO PAULO, na data da assinatura digital.