Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ CARLOS ZAMORRO Advogado do(a)
AUTOR: GIOVANA CREPALDI COISSI PIRES - SP233168
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a manifestação da parte autora, de que prefere aguardar o trânsito em julgado da sentença para fins de percepção do benefício, revogo a antecipação da tutela.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002560-64.2021.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Intime-se a ELAB para cessação do benefício implantado. No mais, interposta a apelação nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC, intime-se o INSS para apresentação contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 10 de abril de 2023.