Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A
EXECUTADO: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Tendo em vista o acordo administrativo noticiado pela exequente (Id 306553665), julgo EXTINTA a presente execução, a teor dos arts. 924, inciso III e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. Campinas, data da assinatura eletrônica.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A
EXECUTADO: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Tendo em vista o acordo administrativo noticiado pela exequente (Id 306553665), julgo EXTINTA a presente execução, a teor dos arts. 924, inciso III e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. Campinas, data da assinatura eletrônica.
30/04/2024, 00:00
Julgamento em Diligência
29/04/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 15:35
Expedida/certificada
29/04/2024, 14:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2024, 16:03
Conclusão (para julgamento)
26/04/2024, 07:02
Julgamento em Diligência
26/04/2024, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A
EXECUTADO: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 D E S P A C H O Com a juntada das diligências, manifeste-se a CEF. Prazo: 15 dias. Int. CAMPINAS, 25 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A
EXECUTADO: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Tendo em vista o acordo administrativo noticiado pela exequente (Id 306553665), julgo EXTINTA a presente execução, a teor dos arts. 924, inciso III e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. Campinas, data da assinatura eletrônica.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A
EXECUTADO: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Tendo em vista o acordo administrativo noticiado pela exequente (Id 306553665), julgo EXTINTA a presente execução, a teor dos arts. 924, inciso III e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. Campinas, data da assinatura eletrônica.
30/04/2024, 00:00
Julgamento em Diligência
29/04/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 15:35
Expedida/certificada
29/04/2024, 14:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2024, 16:03
Conclusão (para julgamento)
26/04/2024, 07:02
Julgamento em Diligência
26/04/2024, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A
EXECUTADO: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 D E S P A C H O Com a juntada das diligências, manifeste-se a CEF. Prazo: 15 dias. Int. CAMPINAS, 25 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A
EXECUTADO: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 D E S P A C H O Com a juntada das diligências, manifeste-se a CEF. Prazo: 15 dias. Int. CAMPINAS, 25 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
29/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/09/2023, 15:18
Mero expediente
25/08/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 14:58
Mero expediente
03/02/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A, ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A
EXECUTADO: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 D E S P A C H O Antes de apreciar a petição id 246260479, considerando que até a presente data não houve a intimação dos executados para pagamento, intime(m)-se o(s) devedor(es) a pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação (art. 523, 1º do CPC). Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por mais quinze dias, prazo para eventual impugnação - art. 525. Intime(m)-se. Campinas, 9 de junho de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
10/06/2022, 00:00
Mero expediente
09/06/2022, 10:43
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A, ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A
REU: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
REU: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 Advogado do(a)
REU: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 D E S P A C H O Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 15 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
16/03/2022, 00:00
Mero expediente
15/03/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 12:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2021, 12:54
de Conciliação (Juiz(a); designada)
09/11/2021, 12:49
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
09/11/2021, 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2021, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A, ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A
REU: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
REU: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 Advogado do(a)
REU: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 D E S P A C H O Considerando o que dos autos consta, em especial a Semana Nacional de Conciliação designada pelo Conselho Nacional de Justiça e, os termos da Resolução nº. 392 de 19/03/2010, do Conselho de Administração do E. TRF/3ª Região, que ampliou o Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, mediante a criação de Centrais de Conciliação e, considerando a existência de conciliadores devidamente habilitados nesta 5ª Subseção Judiciária,
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas designo sessão para tentativa de conciliação, para o dia 09 de novembro de 2021, às 10h30min. Todavia, ante a mudança no cenário vivenciado, a audiência será realizada em ambiente virtual (não mais presencialmente na Central de Conciliação) e o Link, bem como o ID da sala serão encaminhados às partes um ou dois dias antes da data da realização da audiência, os quais poderão ser abertos por qualquer dispositivo com câmera e internet. Alerto que, no ato da audiência, todos os participantes devem estar portando documento oficial com foto para suas devidas identificações. Ressalto às partes, desde já, que a composição é, por certo, a via mais benéfica para a solução dos conflitos, seja pela ótica da celeridade, quanto pela dos custos e satisfação da pretensão de todos. Intimem-se as partes e respectivos procuradores a informarem, no prazo de 5 dias, os seus e-mails e WhatsApp para participarem da audiência, nos moldes supra explicitados. Realizada a audiência de conciliação e não chegando as partes a um consenso, venham os autos conclusos. Intimem-se com urgência. Campinas, 23 de setembro de 2021.
28/09/2021, 00:00
Mero expediente
23/09/2021, 19:26
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2021, 14:09
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
18/05/2021, 14:30
de Conciliação (designada; Juiz(a))
07/05/2021, 19:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2021, 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A, ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A
REU: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
REU: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 Advogado do(a)
REU: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 D E S P A C H O Providencie a secretaria a alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença. Considerando tudo que dos autos consta, prossiga-se neste momento com a designação de data para Audiência de Tentativa de Conciliação, junto à Central de Conciliação, que fica desde já marcada para o dia 18 de maio de 2021, às 14h30. Contudo, diante do cenário atual, a Audiência será realizada em ambiente virtual (não mais presencialmente na Central de Conciliação) e o Link, bem como o ID da sala serão encaminhados às partes um ou dois dias antes da data da realização da Audiência, os quais poderão ser abertos por qualquer dispositivo com câmera e internet. Ainda, alerto às partes que no ato da Audiência, todos os participantes devem estar portando documento oficial com foto para suas devidas identificações. Ressalto às partes, desde já, que a composição será sempre a via mais benéfica para a solução dos conflitos, seja pela celeridade, quanto pelos custos e satisfação da pretensão de todos. Realizada a Audiência de Conciliação, não havendo consenso, os autos deverão volver conclusos a este Juízo. Cumpra-se com urgência, intimando-se as partes. Campinas, 8 de abril de 2021.
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
15/04/2021, 00:00
Mero expediente
08/04/2021, 14:11
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A, ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A
REU: GARRA VINHEDO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, PAULO LANIA DE ARAUJO Advogado do(a)
REU: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 Advogado do(a)
REU: GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 D E S P A C H O Tendo em vista o retorno dos autos a este Juízo da 4ª Vara Federal de Campinas, prossiga-se, preliminarmente, com vistas dos autos à CEF, face ao requerido pela parte ré, em petição Id 35972394, para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Após, volvam conclusos.
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5003148-34.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas Intime-se. CAMPINAS, 21 de janeiro de 2021.