Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARISI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO VALENTIM FONTOURA - SP58204
EXECUTADO: ELEKTRO REDES S.A., AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Advogados do(a)
EXECUTADO: JACK IZUMI OKADA - SP90393, PEDRO LUIZ ZANELLA - SP116298 S E N T E N Ç A Face à manifestação da exequente (Id. 296857024) que informa que celebrou com as partes executadas acordo por por fim ao litígio, opção que a jurisprudência admite ser possível fazer mesmo na fase de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA, homologo o pedido formulado como desistência do cumprimento judicial da sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, e extingo o processo por sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. No caso de eventual interposição de apelação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000019-74.2015.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal