Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: CARAMURU - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: FAUSI HENRIQUE PINTAO - SP173862, GUSTAVO ALTINO DE RESENDE - SP270715, JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO - SP103858-B S E N T E N Ç A Considerando o teor da manifestação (Id 265948833), verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal. Determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados no Id 265948834, em nome de CARAMURU-SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA., CNPJ 02.648.663/0001-42. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intimem-se.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004169-47.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto