Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GAZETI, SARDELLI & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM TELEMARKETING LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ LOUZADA DE CASTRO - SP166423 D E S P A C H O 1.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0025965-34.2003.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de feito virtualizado e inserido no ambiente PJe, nos termos da Resolução PRES n. 418 de 07 de maio de 2021. 2. Intime-se as partes para, querendo, proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, notadamente se a peça defeituosa tiver sido produzida pela parte que indicou o vício, observando-se sua essencialidade. Ressalte-se que meras inversões de páginas não serão consideradas ilegibilidades. 3. Por meio desta decisão, ficam as partes expressamente intimadas, por outro lado, de todo o processado até o encaminhamento dos autos para digitalização, bem como de eventuais manifestações e documentos inseridos no intervalo de tempo entre a inserção dos autos e a presente decisão, de modo que a ausência de manifestação concreta implicará o prosseguimento do feito conforme a última determinação lançada. 4. Havendo pedido pendente de apreciação, após as intimações adrede determinadas, tornem os autos conclusos para decisão. São Paulo, data da assinatura eletrônica.