Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DARCI SILVA Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-E
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012149-04.2021.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Objetiva o Autor, dentre outros, o reconhecimento de tempo de serviço especial de 01/12/2012 a 01/11/2017, em razão do exercício da atividade de vigilante. Desta forma, converto o julgamento em diligência, tendo em vista o Tema 1209 do STF (Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019), que determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, dos feitos que versem sobre o tema, até a questão ser definitivamente julgada. Assim, intimadas as partes do presente, proceda a Secretaria aos atos necessários à suspensão do presente feito. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 27 de abril de 2023.